Alckmin assina projeto ao lado de Helcio Tokeshi,, secretário da Fazenda |
O Projeto de Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que irá render descontos na quitação. Essa é a primeira ação no âmbito do Programa de Conformidade Fiscal, que irá estabelecer uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.
“É um projeto do bem, é bom para as empresas”, contou Helcio Tokeshi, secretário da Fazenda. “O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso, vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda”, disse.
Pelas regras hoje vigentes, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir da aprovação do projeto de lei, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização do débito e desestimulando uma reincidência do contribuinte.
A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.
Benefício também para multas acessórias e juros por mora
No caso de multas acessórias – aquelas que não implicam inadimplência do ICMS, mas sim a falta de alguma outra obrigação –, que atualmente não possuem um limite, o Projeto de Lei estabelece como teto 1% do valor total anual das operações de saída do contribuinte. O benefício financeiro em caso de “confissão de dívida” também é previsto neste caso, reduzindo o valor da multa em 50%.
Os juros de mora aplicados sobre os débitos dos contribuintes do ICMS também serão reduzidos pelo projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. A referência para a aplicação será a Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com piso de 1% ao mês.
Estímulo à conformidade
Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.
Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.
Apenas essa medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.
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