quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Pequenas empresas podem solicitar recuperação tributária

Por Vivian Silva

Ser empresário no Brasil não é tarefa fácil, devido às condições econômicas e políticas que vivemos e pelos altos tributos pagos, que afetam diretamente o fluxo de caixa das companhias. Com isso, evitar desperdícios financeiros é essencial. 

Porém, muitas empresas de pequeno porte pagam por impostos indevidamente e não são comunicadas deste “equívoco” pela Receita Federal, conforme explica o advogado e especialista em Direito Tributário e um dos sócios da Pitassi Advogados e Consultores, Gabriel Cajano Pitassi, 33 anos. 

“Alguns segmentos como, por exemplo, de farmácia, autopeças, postos de gasolina... são regulamentados por uma questão monofásica de tributação. O que é isso? Como eles são só distribuidores, não fazem a fabricação, o imposto deve ser retido e recolhido pela fabricante ou pelo importador, porém, como eles são Simples Nacional na hora de fazer a guia 90% fazem a guia errada e pagam tudo de novo”, explica.

Assim, a União recebe duas vezes o mesmo imposto. Então, é preciso ficar atento e contratar um advogado para solicitar a restituição, no prazo máximo de cinco anos, pois após este período a ação prescreve. Pitassi comenta que devido à morosidade judiciária leva, em média, um ano para conseguir o crédito tributário. 

Comprovado o pagamento indevido, a restituição pode ocorrer por crédito em conta corrente ou pagamento de precatório que, segundo o advogado, não é vantajoso, porque “o precatório por disposição legal pode ser pago em parcelas anuais e isso prejudica muito o contribuinte”. Além disso, o especialista ressalta que sempre que houver tributos vencidos ou a vencer o valor será abatido do débito. 

A matriz da Pitassi Advogados e Consultores fica em Santo André e a filial em São Paulo. Site: http://pitassiadvogados.com.br. | Tel.: 4437-1234.



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