A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a
desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta
as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidente vetou
um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A
sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União,
nesta terça-feira (1°). A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado, após
meses de negociação e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de
aprovação do Congresso.
A sanção foi publicada hoje (1°) no Diário Oficial | Foto: reprodução |
Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em
2014, cerca de R$ 22 bilhões. A desoneração trocava a contribuição patronal de
20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na
receita bruta das empresas. Com a sanção de Dilma, o governo aumentou as duas
alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores para, respectivamente,
2,5% e 4,5%. A mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10
bilhões. As novas alíquotas só entrarão em vigor em 1º de dezembro, porque a
lei determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.
Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:
no caso dos setores de call center e
de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa
passou de 2% para 3%. Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de
transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os
operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de
confecções, a alíquota passará de 1% para 1,5%. O setor de carnes, peixes, aves
e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita
bruta.
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