sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Pontos no cartão de crédito podem ser alternativa para aumentar o orçamento

Da Redação

Em tempos de crise, equilibrar as contas e fazer o dinheiro render até o final do mês tem sido um desafio constante do brasileiro – e isso não ocorre somente em consequência do aumento do desemprego, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) a renda do trabalhador caiu significativamente: no primeiro trimestre deste ano ficou, em média, 4,2% menor em comparação com o mesmo período de 2015. Em vista disso, mais pessoas têm cortado gastos e recorrido ao famoso cartão de crédito na hora de pagar suas compras e suavizar o orçamento.

Números da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) apontam que no último ano houve um crescimento de 6,2% nas transações realizadas com cartões de crédito, chegando a impressionante cifra de R$ 648 bilhões. O método de pagamento atrai não somente pela possibilidade de parcelamento, boa parte dessas compras é revertida, de certa forma, em vantagens ao consumidor. Essa equação também resulta num maior acúmulo de pontos dos programas de recompensa das operadoras de crédito.

 Foto: Divulgação 
Popularizados pelas companhias aéreas com a concessão de descontos em passagens aéreas, atualmente a fidelização representa muito mais do que a oportunidade de reduzir os custos de viagem. De olho nesse mercado, novas parcerias e métodos de resgate ampliam os benefícios ao consumidor e configuram, até mesmo, chances de conseguir um dinheiro extra com a pontuação dos programas. Porém, é preciso ficar atento: nem todas as operações são vantajosas e seguras.

Diversificação dos serviços aumenta pontuação

O mercado de fidelização segue forte graças a diversificação dos serviços: se antes, participar de um programa de recompensas atingia apenas os interessados em economizar na hora de viajar, agora a realidade é outra: já é possível acumular pontos e obter vantagens em postos de gasolina, seguradora, farmácias, e muitos outros estabelecimentos que estão presentes no dia-a-dia dos consumidores. Se a oferta está diversificada, cresce também o acúmulo de pontos - indicadores da Abecs apontam que somente no primeiro semestre deste ano, a quantia transferida para os participantes deste tipo de programa ultrapassa R$ 1,5 bilhões – um aumento de mais de 23% em relação com o último semestre de 2015.

Porém, o setor que mais contribuiu para a popularização desses programas tem amargado os efeitos da crise: como os brasileiros estão viajando menos e a conversão desses pontos em milhas áreas já não é tão expressiva quanto em anos anteriores, as companhias se veem obrigadas a reduzir a oferta de assentos: somente em janeiro deste ano, período de alta temporada, a queda na procura foi de 4% de acordo com dados do setor. Ainda que seja uma estratégia para reduzir o orçamento, o consumidor deve ficar atento, pois este cenário configura um maior acúmulo de pontos sem o resgate efetivo.

Alternativas para o uso dos pontos

Tendência na internet, o mercado de negociação de milhas envolve desde as próprias companhias aéreas que, por meio de parcerias, dão ao cliente a possibilidade de trocar seus pontos por produtos ou serviços de empresas conveniadas, a aquisição de novas milhas para complementar a pontuação existente; até a compra e venda de milhas por terceiros ou empresas especializadas. Cada vez mais em evidência, essa modalidade cresce em decorrência do mercado bilionário em ascensão no País – um relatório do Banco Central de 2010 demonstrou que, somente naquele ano, os brasileiros deixaram de resgatar 101,3 bilhões em pontos – o equivalente a pouco mais de 17% da pontuação total gerada naquele ano. Controverso, o serviço seria mais uma alternativa para que o fidelizado possa lucrar em situações nas quais os resgates oferecidos pelo programa não sejam tão atrativos ou quando a pontuação prestes a expirar.

A proposta do negócio é, em tese, bastante simples: em geral, o fidelizado com pontos acumulados nos principais programas de recompensa entra em contato com a empresa negociadora que analisa e valida as informações, estimando o valor do saldo. Com este orçamento, o cliente decide se deseja efetuar a venda e, após sua autorização, recebe o pagamento equivalente em dinheiro.

Para o diretor da Cash Milhas, empresa de negociação de milhas aéreas, Francisco Lobo, ainda que o método desperte certa desconfiança por parte do mercado, é uma alternativa válida e segura para que o consumidor obtenha lucro. “Muitas pessoas não sabem, mas quando o cliente deixa de fazer o resgate e o seus pontos expiram, ele gera lucro à companhia na qual é fidelizado, logo não é apenas um benefício oferecido gratuitamente ao cliente – este mercado envolve contratos de repasses milionários entre as empresas conveniadas. Para o consumidor, é um meio de evitar perdas, especialmente quando ele tem um saldo significativo a expirar, mas não tem o desejo ou a oportunidade de viajar naquele momento”.

Lobo explica que nesse mercado cada empresa possui sua política quanto ao saldo mínimo para negociação. O valor estipulado varia conforme fatores do mercado, porém, no geral, os valores pagos pelas especializadas são mais atrativos do que o estimado pelos programas de recompensa das companhias.

Vender milhas é ilegal?

Recentemente, a popularização deste mercado gerou discussão quanto à sua legalidade e até mesmo projetos de lei foram levantados a fim de questionar a legalidade do mercado de moedas virtuais no País, incluindo a negociação de milhas. Em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos do Consumidor, realizada em setembro de 2015, o projeto de Lei 2.303/15, de autoria do deputado Aureo (SD-RJ) levantou questões a respeito da legalidade do serviço no País e formas de regulamentar efetivamente essa operação, evidenciando a necessidade de normativas. Sua última movimentação, em julho deste ano previa a instituição de uma Comissão Especial para dar continuidade à proposta, porém, sem novidades desde então.

Sendo assim, até o momento, a legislação brasileira não prevê nenhuma lei específica que proíba a negociação de milhas ou que normatize a atividade, logo, vender ou comprar milhas não é uma prática ilegal. Contudo, os contratos firmados entre as companhias aéreas possuem regras específicas que visam coibir a ação deliberada de seus associados, penalizando e responsabilizando-os por determinadas práticas. Ainda assim, no geral, o próprio programa de recompensa possibilita que o fidelizado efetue resgates em favor de familiares e terceiros, prática que ampara o método de negociação de milhas: uma vez que o cliente autoriza a venda e o pagamento é efetuado, a empresa especializada acessa a área deste cliente e detém os pontos, podendo fazer resgates com a pontuação negociada.

Portanto, enquanto regras claras não são definidas a fim de fiscalizar a atividade, é extremamente importante que o consumidor interessado neste tipo de negociação tenha cautela na hora da venda “Para ter certeza que a empresa é idônea, é primordial que o consumir faça uma pesquisa a respeito do seu histórico e reputação, afinal, ele terá que passar dados pessoais e estará, de certa forma, exposto”, explica.  Contudo, Lobo tranquiliza o consumidor e explica que este tipo de negócio oferece mais risco à empresa que ao cliente “Em empresas sérias, existem políticas de segurança que visam garantir a confidencialidade e privacidade dos dados do cliente. Além disso o resgate só é feito após o pagamento ser efetivado, logo trabalhamos com base na confiança, pois, da mesma forma, corremos risco de descumprimento por parte do cliente”. 

Fique atento

Como fazer então para escapar das fraudes? Como a maioria dessas empresas atua na internet, é essencial pesquisar páginas de defesa do consumidor e entrar em contato com clientes que já tenham realizado o negócio para verificar se a experiência foi positiva ou negativa. Os fidelizados devem sempre agir com cautela quanto à entrega de dados a terceiros e ler, minuciosamente, o contrato de venda – a falta de atenção permite a ação de estelionatários que se aproveitam das brechas no sistema para efetuar golpes.  Se o consumidor identificar qualquer ação ilegal e sentir-se lesado, é possível recorrer aos mecanismos de defesa do consumidor e aos órgãos competentes.



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